Resolução Cfc Nº 1.107, De 26 De Outubro De 2007
DOU 07.11.2007 Dá nova redação ao inciso II do art. 1º da Resolução CFC Nº 1.048/05, sobre a participação de ex-presidentes do CFC em eventos de interesse da classe contábil.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1° A redação do inciso II do art. 1º da Resolução CFC nº 1.048/05 passa a vigorar com a seguinte redação.
"II - as despesas com a participação nos eventos relacionados aos interesses da Classe Contábil, nacionais e internacionais, correrão por conta do Conselho Federal de Contabilidade nos termos da norma que regulamenta a concessão de diárias."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.(Ata CFC nº 905).
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM - Presidente do Conselho
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