O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a aprovação da resolução que institui a nova Carteira de Identidade Profissional do Contabilista;
CONSIDERANDO que os dispositivos de segurança inseridos na nova carteira, bem como o chip com a possibilidade de certificação digital aumentaram os custos operacionais de implantação, resolve:
Art. 1º O item 2 do Anexo I da Resolução CFC nº 1.081/06 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Ata Plenária do CFC nº 904).
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM - Presidente do Conselho