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Resolução Cfc Nº 1.104, De 28 De Setembro De 2007

DOU 06.11.2007 Altera o item 2 do Anexo I da Resolução CFC nº 1.081/06.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a aprovação da resolução que institui a nova Carteira de Identidade Profissional do Contabilista; CONSIDERANDO que os dispositivos de segurança inseridos na nova carteira, bem como o chip com a possibilidade de certificação digital aumentaram os custos operacionais de implantação, resolve: Art. 1º O item 2 do Anexo I da Resolução CFC nº 1.081/06 passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Ata Plenária do CFC nº 904). MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM - Presidente do Conselho
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