Resolução CFC Nº 1.181, de 24 de Julho de 2009
Altera o item 5.5.2 da Resolução CFC nº 1.109/2007, que dispõe sobre a NBC P 5 − Norma sobre o Exame de Qualificação Técnica para Registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º O item 5.5.2 da Resolução CFC nº 1.109/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
5.5.2. O Exame será aplicado pelo menos uma vez em cada ano, no mês de junho, ou mais de uma vez, a critério do Plenário do CFC, em dia, data e hora fixados no Edital pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM - Presidente do Conselho
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