O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a necessidade de se estabelecer critérios para a concessão de diárias, para poder atingir plenamente o objetivo almejado;
Considerando que a expansão da atividade administrativa da entidade fiscalizadora do exercício profissional exige a sua presença em eventos e reuniões, no campo nacional e internacional;
Considerando que em várias oportunidades se faz necessária a convocação de pessoas que, embora não estejam vinculadas à entidade fiscalizadora do exercício profissional, a esta prestam serviço e colaboração, em razão do nível cultural e de destaque no campo científico e de pesquisa;
Considerando a integração do Conselho Federal de Contabilidade com os diversos órgãos governamentais, científicos e educacionais, em nível nacional e internacional;
Considerando que o último reajuste ocorreu em 18 de junho de 2004 e que, desde esse período, o custo de hospedagem e alimentação sofreu sensíveis aumentos de preço, Resolve:
Art. 1º O Conselheiro e o empregado do Conselho Federal de Contabilidade farão jus à percepção de diária para cobrir despesas com hospedagem e alimentação quando se deslocarem de seus domicílios a serviço do Conselho Federal de Contabilidade.
§ 1º A diária será paga por dia de afastamento do domicílio, garantindo-se a inclusão da data de saída e de chegada, podendo sofrer alteração quando se justificar a atualização, para alcançar a sua finalidade, obedecendo aos seguintes critérios:
I - Aos Conselheiros Titulares e Suplentes, ex-presidentes do Conselho Federal de Contabilidade e Membros do Conselho Consultivo, quando convocados ou convidados pelo Presidente, será paga a diária de R$ 500,00 (qunhentos reais);
II - Aos empregados do Conselho Federal de Contabilidade será pago o valor estabelecido no ANEXO I desta Resolução.
III - Aos integrantes dos grupos de trabalho e de estudo e das comissões de estudo; aos Presidentes e Conselheiros dos Conselhos Regionais de Contabilidade; aos palestrantes; aos conferencistas e profissionais que prestem serviço ao CFC, será pago o valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais).
IV - Aos empregados dos Conselhos Regionais de Contabilidade, quando convocados pelo CFC para treinamento; aos Delegados de CRCs e aos representantes de entidades, convidados para participar das reuniões do CFC, será pago o valor da diária de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
§ 2º Quando a atividade for desempenhada nas cidades de Brasília, São Paulo, Salvador, Rio de Janeiro, Manaus, Belo Horizonte e Porto Alegre, a diária será acrescida de 20% (vinte por cento).
§ 3º Quando se tratar da Presidência do Conselho Federal de Contabilidade, face às peculiaridades e necessidades de constantes deslocamentos para atendimento de obrigações inerentes ao cargo, bem como representações sociais relacionadas aos interesses do Órgão, a diária será acrescida de 20% (vinte por cento), sem prejuízo do que está estabelecido no § 2º deste artigo, cujo percentual será calculado sobre o valor constante do inciso I, § 1º, do artigo 1º para as diárias nacionais e calculadas sobre o valor constante do Anexo II para as diárias internacionais.
Art. 2º Às pessoas integrantes dos grupos de trabalho e comissões, que, atendendo a convite ou à convocação do Presidente, viajarem em território nacional, para o cumprimento de tarefa de interesse do Conselho Federal de Contabilidade, será concedida diária cujo valor será o mesmo do atribuído aos empregados, como referido no inciso II, § 1º, do artigo 1º desta Resolução, para atender às despesas com hospedagem e alimentação.
Art. 3º O deslocamento a serviço ou representação, em evento relacionado ao interesse do Sistema CFC/CRCs, ao exterior, dará ensejo ao pagamento de diária nos valores constantes no Anexo II.
Parágrafo único. O pagamento da diária será feito com base no valor de venda do dólar turismo, na data em que for efetuado.
Art. 4º Ao Conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade domiciliado no local em que se realizar a reunião ou evento, será paga a taxa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor de que trata o inciso I, § 1º, do art. 1º desta Resolução.
Parágrafo único. À pessoa integrante de comissão ou grupo de trabalho que, atendendo à convocação do Conselho Federal de Contabilidade, para o cumprimento de tarefa de interesse da entidade, tiver seu domicílio no local de realização da reunião ou evento, será paga a taxa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor de que trata o inciso II, § 1º, do artigo 1º desta Resolução.
Art. 5º Recebida a diária e não realizada a viagem, parcial ou totalmente, deverá ser devolvido o valor correspondente ao Conselho Federal de Contabilidade, no prazo de 5 (cinco) dias após o retorno ou a interrupção da viagem.
Art. 6º A diária será solicitada, previamente, pelo setor competente e autorizada pelo Presidente do CFC, em formulário próprio.
Art. 7º Revogam-se as Resoluções CFC nºs 1.032/05 e 1.122/08 e demais disposições em contrário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor a partir da sua assinatura.
ATA CFC Nº 923.
ANEXO I
Classe | Capitais dos Estados AM, BA, MG, RJ, RS, SP. | Nas demais Capitais | Outras Localidades |
Diretor Executivo, coordenadores/ gerentes e responsáveis. | R$ 371,73 | R$ 356,65 | R$ 326,51 |
Empregados ocupantes de cargos de nível superior. | R$ 326,50 | R$ 313,94 | R$ 288,83 |
Empregados ocupantes de cargos de nível médio. | R$ 288,88 | R$ 278,41 | R$ 257,48 |
ANEXO II
Presidente, Conselheiros e Colaboradores | Diretor Executivo, coordenadores/ encarregados. | Empregados ocupantes de cargos de nível superior | Empregados ocupantes de cargos de nível médio. | |
VIAGENS INTERNACIONAIS (US$) | 500 | 400 | 385 | 370 |
- As Diárias são fixadas em Dólar, com cotação estabelecida no dia do embarque.
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM - Presidente do Conselho