Resolução CFBM Nº 396 DE 09/05/2025
Revoga os artigos 2º e 6º da Resolução CFBM Nº 356/2023, que dispõe sobre o registro junto ao Conselho Regional de Biomedicina, do Biomédico com Graduação e Pós Graduação em EAD.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 6.684, de 3 de setembro de 1979, regulamentada pelo Decreto n.º 88.439, de 28 de junho de 1983, e pelo seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações normativas que garantam segurança jurídica, coerência institucional e respeito às competências legais dos diversos entes da federação e das instituições de ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o entendimento e a aplicação das Resoluções CFBM n.º 356/2023 e n.º 370/2023, no âmbito do sistema CFBM/CRBM's;
CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular n.º 019/2025/PR/CFBM;
CONSIDERANDO o que restou deliberado durante a 202.ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Federal de Biomedicina, realizada no dia 14 de março de 2025;
Resolve:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 2º e 6º da Resolução CFBM n.º 356, de 13 de abril de 2023 publicado no DOU em: 17/04/2023 | Edição: 73 | Seção: 1 | Página: 187.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDGAR GARCEZ JUNIOR
Presidente do Conselho
DAIANE PEREIRA CAMACHO
Diretora Secretária
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.