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DOU

Resolução CFBio Nº 633 DE 09/12/2022

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência da Resolução nº 600, de 10 de dezembro de 2021.

A Presidente do Conselho Federal de Biologia - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que o art. 37 da Constituição Federal estabelece que a administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

Considerando que compete ao Conselho Federal de Biologia - CFBio supervisionar a fiscalização do exercício profissional em todo território nacional, conforme determina o inciso IV, do art. 11, do Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983;

Considerando que o § 2º, do art. 6º, da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, confere aos Conselhos Federais a atribuição de regulamentar as regras de recuperação de créditos e de parcelamento;

Considerando a orientação do Conselho Nacional de Justiça e do Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas, juntamente com os Tribunais Regionais Federais, no sentido de promover política sistematizada de conciliação relacionada aos débitos existentes nos respectivos Conselhos; e

Considerando o aprovado pelo Plenário do CFBio na 395ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 9 de dezembro de 2022,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência do art. 8º da Resolução nº 600, de 2021, até o dia 15 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

MARIA EDUARDA LACERDA DE LARRAZÁBAL DA SILVA