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DOU

Resolução CFB Nº 98, de 21 de Março de 2009

Dispõe sobre a cobrança de débitos anteriores ao exercício de 2009 e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,  CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios para a cobrança de débitos anteriores ao exercício de 2009 para com os Conselhos Regionais de Biblioteconomia, CONSIDERANDO o nível de inadimplentes do Sistema, o que tem prejudicado o cumprimento das atividades fins dos Conselhos de Fiscalização Profissional, ou seja, registro e fiscalização; resolve:

Art. 1º Os débitos anteriores ao exercício de 2009, atualizados monetariamente, calculados até a data do recolhimento, pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, serão pagos:

I. Integralmente, com desconto de 90% dos acréscimos;

II. Parceladamente e com redução dos acréscimos, respeitados as seguintes condições:

a) de 70% para os débitos referentes ao exercício de 2003 em diante;

b) de 80% para os débitos referentes ao exercício de 2005 em diante;

§ 1º A concessão de parcelamento deverá ser em parcelas mensais, no mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) cada.

§ 2º A redução dos acréscimos será concedida desde que requerida pelo interessado e a situação econômico-financeira do CRB possibilite.

Art. 2º O Conselho Regional de Biblioteconomia poderá conceder redução de até 50% (cinqüenta por cento) relativos aos acréscimos, no valor das multas decorrentes de infração e de eleição, quando o pagamento for efetuado no prazo estipulado na intimação para a quitação do débito.

Art. 3º Esta Resolução vigorará por 7 (sete) meses compreendendo o período de 01 de maio a 31 de novembro de 2009;

Art. 4º O Sistema CFB/CRB denominará o período que envolve o disposto no art. 3º de Campanha Nacional de Conciliação.

NÊMORA ARLINDO RODRIGUES - Presidente do Conselho