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Resolução CEC Nº 9 DE 24/06/2024

Aprova mandato negociador para negociação de Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e Emirados Árabes Unidos, abrangendo temas tarifários e outros temas relacionados a comércio.

O CONSELHO ESTRATÉGICO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso II, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, considerando a Consulta Eletrônica CEC nº 01/2024, de 17 de junho de 2024, conforme previsto no art. 4º, inciso X do Anexo II da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023, alterada pela Resolução Gecex nº 510, de 16 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Aprovar mandato negociador para Acordo de Livre Comércio entre MERCOSUL e Emirados Árabes Unidos, abrangendo temas tarifários e outros temas relacionados a comércio.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Conselho

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