Resolução CEC Nº 7 DE 26/12/2023
Aprova os mandatos negociadores do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China; a República Árabe do Egito, a Malásia; a República do Quênia; a República do Panamá; o Reino da Tailândia; e a República Socialista do Vietnã.
O CONSELHO ESTRATÉGICO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso II, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, considerando a sua 2° Reunião Ordinária, realizada em 14 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar mandato negociador do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e os seguintes países:
I - República Popular da China;
II - República Árabe do Egito;
III Malásia;
IV - República do Quênia;
V - República do Panamá;
VI - Reino da Tailândia; e
VII - República Socialista do Vietnã.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Conselho
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