RESOLUÇÃO CD/PIS/PASEP Nº 2 DE 19 DE MAIO DE 2020
Autoriza a distribuição aos participantes do saldo registrado na rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em 30.04.2020, somada às demais reservas e retenções.
DOU: 20/05/2020
Autoriza a distribuição aos participantes do saldo registrado na rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em 30.04.2020, somada às demais reservas e retenções.
O Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.978, de 20 de agosto de 2019, combinado com o disposto no art. 12 da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a distribuição aos participantes do saldo registrado na rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em 30.04.2020, somada às demais reservas e retenções.
Parágrafo único. A distribuição de que trata este inciso será efetuada mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de 31.05.2020, de valor correspondente a 1,200% do saldo da respectiva conta antes do crédito da atualização monetária.
Art. 2º Autorizar, também, os créditos de que serão efetuados no encerramento do exercício financeiro 2019/2020, mediante a aplicação dos percentuais abaixo discriminados sobre o saldo da conta individual do participante após a distribuição da reserva de que trata o art. 1º:
I - atualização monetária, 0,000%, conforme art. 12 da Lei nº 9.365/1996 e Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.131/1994;
II - juros, 2,747%; e
III - resultado líquido adicional, 2,217%.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PEREIRA DE PAULA
Coordenador
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.