Resolução CCFGTS Nº 636, de 4 de Maio de 2010
Estabelece novos procedimentos para aplicação da Metodologia de Avaliação de Programas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e autoriza o Agente Operador a implementar melhorias no Sistema de Avaliação dos Programas do FGTS - SIAPG.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e Considerando a necessidade de se fazer uma melhor utilização e aplicação da Metodologia de Avaliação dos Programas do FGTS, do seu sistema informatizado e dos resultados das avaliações realizadas, resolve:
1. Estabelecer nova periodicidade para a realização das avaliações dos programas do FGTS, com seguintes escopos distintos:
1.1. Avaliação Simplificada dos Programas do FGTS, observando-se:
1.1.1. Programas de Aplicação: Habitação e Saneamento.
a) Área de Habitação Popular: Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia, nas modalidades Produção de Conjuntos Habitacionais e Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários; Programa Carta de Crédito Individual, nas modalidades Aquisição, Cesta de Materiais e Construção e Programa Carta de Crédito Associativo;
b) Área de Saneamento Básico: Modalidades Manejo de Águas Pluviais e Saneamento Integrado.
1.1.2. Periodicidade: bienal
1.1.3. Abrangência: nacional, com composição amostral por região, contemplando empreendimentos concluídos até 2 (dois) anos anteriores ao ano do início da avaliação;
1.1.4. Escopo: avaliar os programas de aplicação sob os aspectos Economicidade, por meio dos Indicadores Solvência Financeira e Recursos Complementares; Procedimento de Gestão, considerando os Indicadores Participação e Gestão do Empreendimento e do Contrato e de Desempenho Operacional do Programa; Impacto nas Condições de Vida dos Moradores a partir dos Indicadores Mudança nas Condições de Moradia, Mudança nas Condições de Propriedade e Posse, Mudança nos Gastos Mensais com Moradia, Condições de Sociabilidade, Participação e Organização, Avaliação dos Moradores sobre suas condições de vida atuais e Mudança nas Condições de Habitabilidade Urbana; Atendimento às Necessidades considerandose os Indicadores Metas Físicas e Atendimento ao Perfil de Déficit (até 3 e até 5 salários mínimos).
1.2. Avaliação Integral dos Programas do FGTS, observandose:
1.2.1. Programas de Aplicação: Habitação e Saneamento.
a) Área de Habitação Popular: Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia, nas modalidades Produção de Conjuntos Habitacionais e Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários, Programa Carta de Crédito Individual, nas modalidades Aquisição, Cesta de Materiais e Construção e ao Programa Carta de Crédito Associativo;
b) Área de Saneamento Básico: Modalidade Abastecimento de Água, com avaliação das obras de adução, captação, estação elevatória, estação de tratamento, ligação predial, rede de distribuição e reservatório; Modalidade Esgotamento Sanitário, com avaliação das obras: estação elevatória, emissário, estação de tratamento, interceptor, ligação predial, rede coletora; Modalidade Manejo de Águas Pluviais, com avaliação das obras: boca de lobo, canalização, galeria;
Modalidade Desenvolvimento Institucional e Modalidade Saneamento Integrado;
1.2.2. Periodicidade: Decenal
1.2.3. Abrangência: Nacional, com composição amostral por Região, contemplando empreendimentos concluídos até 2 (dois) anos anteriores ao ano do início da avaliação;
1.2.4. Escopo: incremental ao escopo da avaliação simplificada contemplando os seguintes aspectos Economicidade, acrescido do indicador Efetividade dos Recursos Investidos; Procedimento de Gestão; Produto - Habitação, por meio dos Indicadores Habitabilidade Urbana, Habitabilidade da Unidade Habitacional, Construtibilidade e Avaliação do Morador Usuário; Produto - Saneamento, por meio dos Indicadores Construtibilidade e Oferta, e, no caso específico da modalidade Saneamento Integrado, os Indicadores Habitabilidade Urbana e Avaliação da Intervenção pelo Beneficiário Final, Impacto nas Condições de Vida dos Moradores; Atendimento às Necessidades, acrescido dos Indicadores Atendimento às Solicitações e Permanência das Famílias.
2. Instituir o cronograma abaixo para aplicação das próximas avaliações:
Ano de conclusão dos empreendimentos (Base Amostral) | Período de avaliação* | Tipo de avaliação | Periodicidade |
2005 a 2008 | 2010/2011 | Simplificada | Bienal |
2009 a 2010 | 2012/2013 | Simplificada | Bienal |
2010 a 2012 | 2014/2016 | ** Integral | Decenal |
2013 a 2015 | 2017/2018 | Simplificada | Bienal |
2016 a 2017 | 2019/2020 | Simplificada | Bienal |
2018 a 2019 | 2021/2022 | Simplificada | Bienal |
2020 a 2021 | 2023/2024 | Simplificada | Bienal |
2021 a 2023 | 2025/2027 | Integral | Decenal |
* A duração do período da avaliação considera abrangência nacional e aplicação em todos os programas Dependendo da demanda (região ou programas) o período de avaliação poderá ser reduzido.
** Os Programas da área de Saneamento, bem como todos aqueles criados posteriormente à data de concepção do modelo, serão remodelados e/ou adaptados à metodologia para aplicação a partir de 2014, assim como a avaliação do Aspecto Macroeconômico
3. Autorizar o Agente Operador, a partir desta data, a implementar as seguintes melhorias nos processos de aplicação da pesquisa e no Sistema de Avaliação dos Programas do FGTS - SIAPG:
3.1. atualização da Metodologia, promovendo a sua constante e necessária adequação, de forma a contemplar a nova realidade dos programas existentes e os que vierem a ser criados, de acordo com as seguintes ações:
3.1.1. ajustar pesos e parâmetros existentes em função da instituição de subsídios para os financiamentos, da necessidade de atualização das garantias, da inclusão/exclusão de fatores multiplicativos, da redistribuição de pesos para adequação aos enfoques da avaliação;
3.1.2. incluir novos programas no escopo da avaliação e readequar os existentes, considerando:
a) a atualização da metodologia para as novas realidades dos programas já contemplados pelo método;
b) a remodelagem do método de avaliação dos Programas de Saneamento; e
c) a adaptação da metodologia para avaliação de novos programas ainda não contemplados pelo método.
3.1.3. revisar todos os instrumentos de coleta de dados existentes, considerando-se a redução de variáveis não necessárias à avaliação, bem como inclusão de outras consideradas relevantes às melhorias que serão implementadas com a inclusão de novos indicadores.
3.2. melhorias e manutenções no SIAPG, adequando-o para suportar novos parâmetros de cálculos, novas tecnologias para entrada de dados e inclusão de um novo módulo que permita leitura e análise qualitativa dos resultados da avaliação, de acordo com as seguintes ações:
3.2.1. promover as interfaces com os sistemas de fomento e de operações imobiliárias, automatizar a carga de informações entre os sistemas para cálculo do aspecto economicidade, incluir o cálculo do aspecto macroeconômico no Sistema e os cálculos para geração de notas aos novos programas a serem incluídos na avaliação;
3.2.2. remodelar o banco de dados do SIAPG para:
a) armazenar o cálculo intermediário decorrente do cálculo da variável composta, permitindo o tratamento de dados pelo módulo de análise;
b) proporcionar a criação de novos indicadores pelo próprio usuário;
c) permitir a parametrização dos cálculos e definição de pesos;
d) permitir a entrada dos arquivos de coleta de dados eletrônica:
e) receber arquivos via interface com outros sistemas; e
f) receber arquivos de outros agentes financeiros.
3.2.3. institucionalizar a análise qualitativa dos resultados, considerando:
a) o levantamento e a especificação das necessidades dos usuários da informação;
b) a definição do sistema institucional para tratamento de informações e retroalimentação dos processos, com participação interativa dos órgãos relacionados; e
c) a necessidade de viabilizar aplicativos que contemplem as necessidades dos usuários, de forma automatizada e tempestiva.
3.3. melhorias na aplicação da pesquisa, visando a obtenção de resultados com maior qualidade, adequada tempestividade e a custos reduzidos, de acordo com as ações abaixo indicadas:
3.3.1. elaborar convênio/parceria com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou o cadastro de fornecedores para facilitar o processo licitatório;
3.3.2. implementar a coleta de dados por meio de dispositivos eletrônicos;
3.3.3. implementar instrumentos para coleta de dados por ocasião da contratação da operação de crédito, que possam contribuir para futuras avaliações de impacto;
3.3.4. definir dados que possam ser incorporados nos sistemas da CAIXA, que devam ser mapeados e armazenados, a partir das contratações, para utilização em futuras avaliações.
4. Incumbir o Agente Operador de:
a) encaminhar ao Gestor da Aplicação os resultados das avaliações realizadas, na forma autorizada pelos itens 1 e 2 desta Resolução; e
b) prestar contas ao Conselho Curador do FGTS, por intermédio do Grupo de Apoio Permanente - GAP, das atividades realizadas a que referem o item 3 desta Resolução.
5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Presidente do Conselho
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.
