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DOU

Resolução CCFGTS Nº 576, de 30 de Outubro de 2008

DOU 07.11.2008 Revoga o subitem 8.2.1 do Anexo da Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005, e dá outras providências.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso I do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso I do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e Considerando que a possibilidade de prorrogação de prazo para o primeiro desembolso nos contratos de saneamento, acima do limite de 24 (vinte e quatro) meses, constitui-se um benefício injustificável aos agentes do setor, porquanto 2 (dois) anos para o primeiro desembolso representa um tempo mais que razoável, resolve: 1 Revogar o subitem 8.2.1 do Anexo da Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005. 2 Estabelecer que o Conselho Curador, em caráter excepcional, deliberará sobre os requerimentos feitos com fundamento no item ora revogado e que tenham sido protocolizados perante o agente financeiro, até a data de publicação desta Resolução. 2.1 Os processos deverão ser enviados à Secretaria-Executiva do Conselho Curador, instruídos com requerimento do tomador, incluindo as provas, e o exame do pleito feito pelo agente financeiro, pelo Agente Operador e pelo Gestor da Aplicação, nesta ordem. 2.1.1 O requerimento do tomador deverá indicar a data de início da execução da obra. 3 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS LUPI - Presidente do Conselho