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DOU

Resolução CAMEX Nº 70, de 14 de setembro de 2010 DOU 15.09.2010

O Conselho de Mionistros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, conforme deliberado em reunião realizada no dia 14 de setembro de 2010, com fundamento no inciso XIV do art 2° do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto n

OCONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DECOMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, conforme deliberado em reunião realizada no dia 14 de setembro de 2010, com fundamento no inciso XIV do art 2° do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nos 68/00, 21/02, 31/03, 38/05, 59/07 e 28/09 do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1° Reduzir a 0% (zero por cento), na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX n° 43, de 22 de dezembro de 2006, as alíquotas ad valorem das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM:

 

NCM
Descrição
5201.00.20
Simplesmente debulhado
5201.00.90
Outros

§ 1° A redução de que trata o caput deste artigo está limitada a uma quota de 250.000 (duzentas e cinquenta mil) toneladas, para importações cujas Declarações de Importação sejam registradas de 1° de outubro de 2010 até 31 de maio de 2011.

§ 2° A quota mencionada no § 1° somente poderá ser distribuída às indústrias do segmento têxtil para utilização em seu processo industrial.

Art. 2° As alíquotas referidas no art. 1º retornarão a 10% (dez por cento) ao término do prazo mencionado no seu § 1º.

Art. 3° A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, poderá editar norma complementar estabelecendo os critérios de alocação da quota mencionada no § 1º do artigo 1°.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE - Presidente do Conselho