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DOU

Resolução CAMEX Nº 5, de 3 de Fevereiro de 2009

Alíquota - Ad Valorem - Bens de capital - Ex-tarifários

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,

Resolve, ad referendum do Conselho:
 
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
 
NCM
DESCRIÇÃO
8517.62.51
Ex 001. Transceptores de ondas portadoras com modulação SSB (Single Side Band), para freqüências de operação até 1.000kHz ajustáveis em passos de 500Hz, largura de banda de transmissão de 2 até 32kHz, com velocidade de transmissão até 256kbps e teleproteção integrada com até 08 comandos independentes e simultâneos
8541.40.32
Ex 001. Módulos fotovoltáicos de dimensões de 1.650 x 1.030 x 50mm, com potência máxima de 220W, compostos de 60 células cada
9030.40.30
Ex 001. Analisadores digitais de transmissão para geração e medição de sinais (testador de acesso SDH/PDH)
9030.89.90
Ex 008. Máquinas automáticas para teste e seleção de capacitores, com velocidade máxima de operação igual ou superior a 80 unidades por minuto
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
MIGUEL JORGE