Resolução CAMEX Nº 29, de 14 de Maio de 2010
Suspende a alteração para 2% (dois por cento), da alíquota ad valorem do Imposto de Importação prevista na Resolução CAMEX n° 75 de 2009.
O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, em cumprimento à medida liminar (Decisão nº 66/2010) concedida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do Mandado de Segurança nº 11004-05.2010.4.01.3400, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a alteração para 2% (dois por cento), da alíquota ad valorem do Imposto de Importação prevista na Resolução CAMEX nº 75, de 23 de novembro de 2009, para a seguinte mercadoria:
4810.13.90 | Outros |
Ex 001. Papel cuchê para produção de rótulos de cerveja, resistente à umidade e à alcalinidade, com revestimento aplicado em apenas um dos lados (L1) e gramatura entre 50 e 75g/m2, em bobinas com largura mínima de 1.000mm e máxima de 1.200mm, mesmo metalizado |
Art. 2º A suspensão a que se refere o artigo anterior terá duração até a decisão denegatória da segurança, ou o trânsito em julgado da sentença concessiva.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
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