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DOU

Resolução CAMEX Nº 29, de 05 de Junho de 2009

Ed. Extra - TEC - Tarifa Externa Comum - II - NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul - Alíquotas - Imposto de importação - Lista de exceções - Alteração

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Decisões nos 68/00, 21/02, 31/03, 38/05 e 59/07 do Conselho do Mercado Comum - CMC, do MERCOSUL e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX n° 43, de 22 de dezembro de 2006, fica excluído o código NCM 7214.20.00, cuja alíquota do Anexo I da citada Resolução deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE