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DOU

Resolução CAMEX Nº 23, de 28 de Abril de 2009

Prorroga o prazo para apresentação, pelos auditores independentes, das informações periódicas anuais previstas na Instrução CVM nº 308, de 14 de maio de 1999.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião realizada no dia 28 de abril de 2009, com fundamento no art. 1º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto na Resolução CAMEX nº 38, de 22 de agosto de 2007, com a redação dada pela Resolução CAMEX nº 1, de 13 de janeiro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Resolução CAMEX nº 38, de 22 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As quotas estipuladas nesta Resolução poderão ser utilizadas para importações entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2009."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE