O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,
RESOLVE , ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
NCM | DESCRIÇÃO |
8471.70.12 | Ex 003. Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA "Head Disk Assembly") e com interface SCSI - Small Computer System Interface ou SAS (Serial Attached SCSI), também chamado de SASCSI |
9030.89.90 | Ex 016. Máquinas automáticas para teste e seleção de bobinas capacitivas em alta tensão (Vmáx = 10kV DC), com capacidade de verificação de curtoscircuitos, capacitância, condutibilidade das placas, condições de carga e descarga e falhas de processo decorrentes de fendas, fissuras e partículas indesejáveis, compostas de esteira transportadora para acoplamento à máquinas de bobinagem de capacitores, prensa, estação de teste e sistema de rejeição de bobinas defeituosas |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE