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DOU

Resolução CAMEX Nº 21, de 8 de Abril de 2009

II - Alíquota - Ad valorem - Bens de informática - Ex-tarifários

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,

RESOLVE , ad referendum do Conselho:

Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

 

NCM
DESCRIÇÃO
8471.70.12
Ex 003. Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA "Head Disk Assembly") e com interface SCSI - Small Computer System Interface ou SAS (Serial Attached SCSI), também chamado de SASCSI
9030.89.90
Ex 016. Máquinas automáticas para teste e seleção de bobinas capacitivas em alta tensão (Vmáx = 10kV DC), com capacidade de verificação de curtoscircuitos, capacitância, condutibilidade das placas, condições de carga e descarga e falhas de processo decorrentes de fendas, fissuras e partículas indesejáveis, compostas de esteira transportadora para acoplamento à máquinas de bobinagem de capacitores, prensa, estação de teste e sistema de rejeição de bobinas defeituosas

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE