A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 3 de julho de 2025, com base no art. 10, caput, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 66 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995,
Resolve:
Art. 1º A Resolução BCB nº 189, de 23 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .........................................................................
.......................................................................................
II - 4.9.9.65.00.00-5 RECURSOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS;
............................................................................" (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 3º, § 2º, da Resolução BCB nº 189, de 23 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2025.
NILTON JOSÉ SCHNEIDER DAVID
Diretor de Política Monetária