Resolução BACEN Nº 3.939, de 16 de Dezembro de 2010
Ed. Extra - Prorroga o prazo para contratação de operações de crédito no âmbito do Provias para 31 de dezembro de 2011.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2010, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964, resolveu:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 9º-K da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 3.688, de 19 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º-K Fica autorizada a contratação de novas operações de crédito, até 31 de dezembro de 2011, no valor global de até R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), destinadas a financiamentos a pessoas jurídicas de direito público municipal, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias (Provias), observados os seguintes critérios:
..................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente
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