Promove ajustes nas normas do financiamento direcionado aos orizicultores do Rio Grande do Sul, no âmbito do Programa de Estímulo à Produção Agropecuária Sustentável (Produsa).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei Nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de setembro de 2010, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei Nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei Nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1° O item 3 da Seção 8 do Capítulo 13 do Manual de Crédito Rural passa a vigorar com a seguinte redação:
"3 -
.................
f) prazo para contratação: até 20 de dezembro de 2010;
..............."
(NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE
Presidente do Banco Substituto