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DOU

Resolução BACEN Nº 3.880, de 22 de Junho de 2010

Fixa a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância para o ano de 2012.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de junho de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto Nº 3.088, de 21 de junho de 1999, resolveu:

Art. 1º É fixada, para o ano de 2012, a meta para a inflação de 4,5%, com intervalo de tolerância de menos 2,0 p.p. e de mais 2,0 p.p., de acordo com o parágrafo 2º do art. 1º do Decreto Nº 3.088 de 1999.

Art. 2º O Banco Central do Brasil deve efetivar as necessárias modificações em regulamentos e normas, visando à execução do contido nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES - Presidente do Banco