Resolução BACEN Nº 3.848, de 25 de Março de 2010
Altera a redação do art. 9º-M da Resolução Nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluído pela Resolução Nº 3.653, de 17 de dezembro de 2009, com vistas a retirar a exigência de prazo limite para contratação das operações.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de março de 2010, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da referida lei, resolveu:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 9º-M da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluído pela Resolução Nº 3.653, de 17 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º-M Fica autorizada a contratação de novas operações de crédito no valor global de até R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), destinadas à modernização da Administração Geral e Patrimonial dos Estados e do Distrito Federal, visando a melhoria da qualidade do gasto e do ambiente de negócios, por meio de linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco
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