O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2009, com base no art. 4º, incisos VIII, XI e XII, da referida lei, resolveu:
Art. 1º Fica revogada a Resolução Nº 3.674, de 30 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES - Presidente do Banco