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DOU

Resolução BACEN Nº 3.779, de 26 de Agosto de 2009

Altera o inciso X do § 1º do Art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.

O Banco Central do Brasil, na forma do Art. 9º da lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de agosto de 2009, com base no Art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964, resolveu:

Art. 1º O inciso X do § 1° do Art. 9° da Resolução n° 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"X - destinadas ao financiamento às empresas do Grupo Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. até o valor de R$3.486.450.000,00 (três bilhões, quatrocentos e oitenta e seis milhões e quatrocentos e cinquenta mil reais) e às empresas estaduais de energia elétrica, até o valor de R$544.000.000,00 (quinhentos e quarenta e quatro milhões de reais), para a realização de investimentos vinculados ao Programa de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, obedecido ao cronograma cumulativo de desembolsos a seguir:

a) até R$2.585.200.000,00 (dois bilhões, quinhentos e oitenta e cinco milhões e duzentos mil reais) para o Grupo Eletrobrás e até R$419.200.000,00 (quatrocentos e dezenove milhões e duzentos mil reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de 2009;

b) até R$3.171.600.000,00 (três bilhões, cento e setenta e um milhões e seiscentos mil reais) para o Grupo Eletrobrás e até R$544.000.000,00 (quinhentos e quarenta e quatro milhões de reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de 2010;

c) até R$3.344.100.000,00 (três bilhões, trezentos e quarenta e quatro milhões e cem mil reais) para o Grupo Eletrobrás a serem contratadas até 31 de dezembro de 2011; e

d) até R$3.482.400.000,00 (três bilhões, quatrocentos e oitenta e dois milhões e quatrocentos mil reais) para o Grupo Eletrobrás a serem contratadas até 31 de dezembro de 2012." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE - Presidente do Banco Substituto