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DOU

Resolução BACEN Nº 3.715, de 16 de Abril de 2009

Altera o art. 2º da Resolução nº 3.622, de 2008.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 16 de abril de 2009, com base nos arts. 4º, inciso XVII, da referida lei, e 1º, § 5º, da Lei nº 11.882, de 23 de dezembro de 2008, e tendo em vista o contido nos arts. 26, § 1º, e 28, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e 45 da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, resolveu:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de 2008, alterado pelas Resoluções ns. 3.624, de 16 de outubro de 2008, 3.633, de 3 de novembro de 2008, 3.683, de 29 de janeiro de 2009, e 3.691, de 23 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....

II - ....

d) ativos denominados em reais, desde que acompanhados por contrato de derivativo ligado à variação do câmbio, realizado com contraparte de risco de crédito de longo prazo equivalente a no mínimo "A", que assegure que o valor combinado das garantias em reais e do contrato derivativo seja igual ou superior ao valor do empréstimo em dólares." (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES - Presidente do Banco