O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 19 de fevereiro de 2009, com base no art. 4º, inciso VI, da referida lei e no § 3º do art. 1º da Medida Provisória nº 445, de 6 de novembro de 2008,
Resolveu:
Art. 1º Os incisos II e III do Parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 3.635, de 13 de novembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"II - sejam contratadas entre a data de publicação desta Resolução e 31 de dezembro de 2009;
III - tenham realizado o registro da incorporação imobiliária no competente cartório de registro de imóveis em data anterior a 30 de junho de 2009;"
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES - Presidente do Banco