O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 30 de dezembro de 2008, com base no art. 4º, incisos VIII, XI e XII, da referida lei, resolveu:
Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que constituírem provisão adicional aos percentuais mínimos requeridos pela Resolução nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999, podem, para fins de apuração do Patrimônio de Referência (PR), de que trata a Resolução nº 3.444, de 28 de fevereiro de 2007, adicionar integralmente o respectivo valor ao Nível I do PR.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES - Presidente do Banco