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DOU

Resolução BACEN Nº 3.629, de 30 de Outubro de 2008

DOU 03.11.2008 Dispõe sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de outubro de 2008, com base nos arts. 7º do Decreto-lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986, e 28 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, resolveu: Art. 1º Fica inserido inciso XXV no art. 2º do Regulamento anexo à Resolução nº 3.347, de 8 de fevereiro de 2006, com a seguinte redação: "Art. 2º ................................................................................................... XXV - os financiamentos de capital de giro, com prazo máximo de sessenta meses, concedidos, até 31 de março de 2009, a: a) incorporações imobiliárias submetidas ao regime do patrimônio de afetação, de que tratam os arts. 31-A a 31-F da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, com a redação dada pela Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004; ou b) sociedades constituídas com o propósito específico de administrar riscos, benefícios, haveres e obrigações decorrentes de atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas. ......................................................................................................" (NR) Art. 2º O Regulamento anexo à Resolução nº 3.347, de 2006, passa a vigorar acrescido do art. 10-A: "Art. 10-A. O valor total das operações de que trata o art. 2º, inciso XXV, não pode exceder 5% (cinco por cento) do valor apurado na forma do art. 1º, § 1º." (NR) Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES - Presidente do Banco