Você está em:
DOU

Resolução Bacen Nº 3.450, De 3 De Abril De 2007

Dispõe sobre concessão de Empréstimos do Governo Federal para uva da safra 2006/2007.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 24 de janeiro de 2007, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu: Art. 1º Os Empréstimos do Governo Federal para a uva industrial, safra 2006/2007, ficam sujeitos às normas gerais do crédito rural e às seguintes condições: I - vencimento máximo: 31 de dezembro de 2008; II - amortizações mensais de: a) 15% (quinze por cento), nos meses de maio a agosto de 2008; b) 10% (dez por cento), nos meses de setembro a dezembro de 2008; III - área de abrangência: Regiões Sul, Sudeste e Nordeste. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.340, de 2 de fevereiro de 2006. HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES - Presidente