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DOU

Resolução Bacen Nº 3.446, De 5 De Março De 2007

Altera a metodologia de cálculo da Taxa Referencial - TR.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 2 de março de 2007, com base nos arts. 1º da Lei nº 8.l77, de 1º de março de 1991, e 1º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, resolveu: Art. 1º Alterar o art. 5º, § 1º , da Resolução nº 3.354, de 31 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Para cada TBF obtida, segundo a metodologia descrita no art. 4º, deve ser calculada a correspondente TR, pela aplicação de um redutor 'R', de acordo com a seguinte fórmula: Nota da Editora: Caso necessite dos anexos desta norma, solicite à Notadez Informação através do telefone 51 3451 8500 ou do e-mail [email protected] (serviço exclusivo para assinantes Notadez). § 1º O valor do redutor 'R' deve ser calculado para todos os dias, inclusive não-úteis, de acordo com a seguinte fórmula: R = (a + b . TBF/100), onde: TBF = TBF relativa ao dia de referência; a = 1,005; b = valor determinado de acordo com a tabela abaixo, em função da TBF obtida, segundo a metodologia descrita no art. 4º, em termos percentuais ao ano: ........................................................................................" (NR) Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do cálculo da TR relativa ao dia seis de março de 2007.