O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 2009, tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos VIII e XI, da referida lei, resolveu:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 3.105, de 25 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...................
I - medidas ou programas instituídos por lei federal;
II - execução de garantias de operações de crédito contratadas até a data da entrada em vigor desta resolução; ou
III - investimentos compatíveis com o objeto social da instituição." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES - Presidente do Banco