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DOU

Resolução BACEN Nº 3.729, de 28 de Maio de 2009

Altera o art. 1º da Resolução nº 3.692, de 26 de março de 2009, que dispõe sobre os depósitos a prazo com garantia especial proporcionada pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de maio de 2009, com base nos arts. 3º, inciso VI, e 4º, inciso VIII, da referida lei, resolveu:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 3.692, de 26 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....

§ 1º ....

I - prever prazo mínimo de seis meses e prazo máximo de sessenta meses para os depósitos;

................

§ 6º É vedado o resgate total ou parcial dos depósitos de que trata o caput, contratados a partir da data da entrada em vigor desta Resolução, antes do respectivo vencimento." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES - Presidente do Banco