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DOU

Resolução BACEN Nº 3.723, de 12 de Maio de 2009

Altera o inciso VII do art. 9º-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, que autoriza a contratação de empréstimos em moeda pelos Estados e Distrito Federal por instituições financeiras federais.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 12 de maio de 2009, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei, resolveu:

Art. 1º Fica alterado o inciso VII do art. 9º-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 3.716, de 16 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º-N................

VII - Prazo Total de Financiamento para o Mutuário Final, incluído o prazo a que se refere o inciso VIII: até nove anos;

..............."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES - Presidente do Banco