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Resolução ARSAL Nº 47 DE 09/11/2022

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviço Público sob Regime Regulatório da BRK Ambiental - Região Metropolitana de Maceió S.A., conforme Processo Administrativo E: nº 49070.0000000478/2022.

A Diretora-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com fulcro na deliberação do colegiado da ARSAL, bem como na competência que lhe foi atribuída pela Lei Estadual nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas modificações trazidas pela Lei Estadual nº 7.151 , de 05 de maio de 2010 e nº 7.566, de 09 de dezembro de 2013 e, conforme o disposto na Lei 6.282. - A, de 31 de dezembro de 2001 e

Considerando que a instituição da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Sob Regime Regulatório não impõe novos ônus para os usuários, na medida em que é vedada a majoração de tarifas devido a sua aplicação.

Resolve:

Art. 1º Fixar em 0,5% (cinco décimos por cento) o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos sob Regime Regulatório referente ao mês de outubro de 2022.

§ 1º A apuração do valor proveniente da aplicação da Taxa de Fiscalização, prevista no caput deste artigo, tem como base o valor do benefício econômico auferido pelo concessionário, permissionário e/ou autorizados no mês de outubro de 2022, constante no balancete de verificação, conforme anexo desta Resolução.

§ 2º Considera-se benefício econômico, para fins de aplicação da Taxa de Fiscalização, aquela oriunda do faturamento dos titulares de concessões, permissões e/ou autorizações, excluídos os valores dos tributos incidentes no processo de faturamento.

Art. 2º Fixar, para ser pago no mês de novembro de 2022, os valores a serem recolhidos a título da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos sob Regime Regulatório de outubro de 2022, constantes no Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º O valor devido, relativo à Taxa de Fiscalização discriminado no Anexo Único desta Resolução, será enviado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL à BRK AMBIENTAL - Região Metropolitana de Maceió S.A, por meio de boleto bancário com vencimento dia 20 (vinte) de NOVEMBRO de 2022, sendo vedado o uso de quaisquer outras formas de pagamento.

Art. 4º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) e, a partir da data do vencimento até o efetivo pagamento, taxa de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor de cada quota.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Maceió, 09 de novembro de 2022.

Camilla da Silva Ferraz

Presidente da Arsal

ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO ARSAL Nº 47 , DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022

MEMÓRIA DE CÁLCULO - TAXA DE FISCALIZAÇÃO
Conforme Balancete BRK Ambiental - RMM S.A. outubro/2022
Receita BrutaR$ 47.815.438,79
Vendas CanceladasR$ 898.255,40
Descontos IncondicionaisR$ 455,17
Deduções Tributárias (PIS/PASEP, COFINS)R$ 4.339.797,40
Receita LíquidaR$ 42.576.930,82
% da Taxa de Fiscalização0,5%
Valor da Taxa de FiscalizaçãoR$ 212.884,65
VALOR DA PARCELAR$ 212.884,65