Resolução ANVISA Nº 30, de 11 de Agosto de 2010
Dispõe sobre a inclusão, retificação e exclusão de Denominações Comuns Brasileiras - DCB na Lista de DCB.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 5 de agosto de 2010, considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), aos seus países membros, sobre a importância das denominações comuns para as substâncias farmacêuticas;
considerando o inciso XIX, do artigo 7º, da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o inciso XVIII do artigo 3º, o § 4º do artigo 5º e o parágrafo único do artigo 57, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando as regras de nomenclatura e de tradução para fármacos ou medicamentos, estabelecidas pela Resolução Anvisa RDC Nº 276, de 21 de outubro de 2002 (DOU 12/11/2002) e suas alterações;
considerando o parecer emitido pelo Comitê Técnico Temático das Denominações Comuns Brasileiras (CTT DCB) da Comissão da Farmacopeia Brasileira (CFB), em cumprimento do seu dever de, periodicamente, revisar e atualizar as Denominações Comuns Brasileiras - DCB para substâncias farmacêuticas;
adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I, a inclusão das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) na Lista de DCB, divulgada pela Resolução RDC nº. 211, de 17 de novembro de 2006, (DOU 20/11/2006), e suas alterações.
Art. 2º Retificar, na forma do Anexo II, a resolução RDC nº. 11, de 9 de março de 2010 (DOU 10/03/2010).
Art. 3º Retificar, na forma do Anexo III, a Resolução RDC nº. 211, de 17 de novembro de 2006 (DOU 20/11/2006) e suas alterações.
Art. 4º Retificar, na forma do Anexo IV, a lista de DCB vigente, de acordo com a nova ortografia da língua portuguesa.
Art. 5º Excluir as Denominações Comuns Brasileiras - DCB relacionadas no Anexo V, publicadas pela Resolução RDC nº. 211, de 17 de novembro de 2006, e suas alterações.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
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