A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 059/2007, de 2 de julho de 2007, no que consta do Processo nº 50500.022961/2007-97, e CONSIDERANDO o disposto nos arts. 20, inciso II, 22, inciso III, e 24, incisos II e VII, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar a metodologia de arredondamento das tarifas do Serviço de Transporte Rodoviário Interestadual Semi-Urbano de Passageiros, conforme anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de zero hora do dia 22 de julho de 2007.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE - Diretor-Geral