Resolução ANP Nº 4, de 28 de Janeiro de 2009
Fixa Critérios do Preço Mínimo do Petróleo - Alteração;
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria nº 95, de 28 de janeiro de 2009, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Ficam alterados, através desta Resolução, os incisos VI, VII e XIV do artigo 2º, os incisos I, II e III do parágrafo 4º do artigo 3º, e o parágrafo 5º do artigo 3º, todos da Portaria ANP nº 206, de 29 de agosto de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
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VI - Diesel 10 ppm NWE Cargoes CIF: classificação de óleo diesel utilizado na França e Benelux, com teor máximo de enxofre de 10 ppm;
VII - Gasoil 0,1% Cargoes CIF NWE: classificação de gasóleos utilizados em aquecimento na França e Alemanha, com teor máximo de enxofre de 0,1% (um décimo por cento) e densidade de 845 kg/m3 (oitocentos e quarenta e cinco quilogramas por metro cúbico);
XIV - Gasoline 10 ppm Cargoes CIF NWE: classificação de gasolinas, com densidade de 755 kg/m3 (setecentos e cinqüenta e cinco quilogramas por metro cúbico), Research Octane Number - RON de 95 e Motor Octane Number - MON de 85, com teor máximo de enxofre de 10 ppm;"
"Art. 3º
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§ 4º
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I - à fração de destilados leves corresponderá o valor médio mensal dos preços CIF da gasolina Gasoline 10 ppm Cargoes CIF NWE, no mercado NWE/basis ARA, cotados na PLATT'S EUROPEAN MARKETSCAN, em dólares americanos por tonelada;
II - à fração de destilados médios dos petróleos cujo teor de enxofre seja igual ou menor que o teor de enxofre do petróleo Brent corresponderá o valor médio mensal dos preços CIF do Diesel 10 ppm NWE Cargoes CIF, no mercado NWE/basis ARA, cotados na PLATT'S EUROPEAN MARKETSCAN, em dólares americanos por tonelada;
III - à fração de destilados médios dos petróleos cujo teor de enxofre seja maior que o teor de enxofre do petróleo Brent corresponderá o valor médio mensal dos preços CIF do Gasoil 0,1% Cargoes CIF NWE, no mercado NWE/basis ARA, cotados na PLATT'S EUROPEAN MARKETSCAN, em dólares americanos por tonelada;"
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"Art. 3º
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§ 5º Os preços referidos no parágrafo anterior, expressos em dólares americanos por tonelada, deverão ser convertidos para dólares americanos por barril, dividindo-os pelos fatores apresentados na seguinte tabela:
Produto | Fatores de Conversão (em barris/tonelada) |
Gasoline 10 ppm Cargoes CIF NWE | 8,330 |
Diesel 10 ppm NWE Cargoes CIF | 7,460 |
Gasoil 0,1% Cargoes CIF NWE | 7,460 |
Fuel Oil 1% | 6,450 |
Fuel Oil 3.5% | 6,325 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
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