O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO os comentários recebidos em decorrência da Consulta Pública nº 750, de 1° de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2006;
CONSIDERANDO que, de acordo com o que dispõe o inciso I do art. 214, da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel editar regulamentação em substituição aos regulamentos, normas e demais regras em vigor;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 444, realizada em 27 de julho de 2007, resolve:
Art.1º Aprovar a Norma para Certificação e Homologação de Terminal de Acesso Público, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art.2º Determinar que, após 60 (sessenta) dias da data de publicação desta Resolução, o cumprimento das disposições contidas na Norma para Certificação e Homologação de Terminal de Acesso Público tornar-se-á compulsório.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG - Presidente do Conselho