Sábado, 18 de Julho de 2026

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Protocolo ICMS Nº 69 DE 01/07/2026

Revoga o Protocolo ICMS Nº 173/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos e altera o Protocolo ICMS Nº 172/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.

Os Estados de Mato Grosso e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O item 19 fica acrescido ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 172, de 6 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:


. .ITEM

.DESCRIÇÃO

.NCM/SH

. .19

.Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto o descrito no CEST
08.019.01

.8467

".

Cláusula segunda O Protocolo ICMS nº 173, de 6 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2013, fica revogado.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.

Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.

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