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DOU

Protocolo ICMS Nº 60 DE 19/09/2022-Revoga o Protocolo ICMS nº 15/2013

Revoga o Protocolo ICMS nº 15/2013 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

O Estado do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Economia,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199. do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , no § 2º da cláusula segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018 , e no Decreto Estadual nº 56.633, de 29 de agosto de 2022, do Estado do Rio Grande do Sul, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

1 - Cláusula primeira. O Protocolo ICMS nº 15, de 24 de janeiro de 2013 , fica revogado.

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.

Distrito Federal - José Itamar Feitosa, Rio Grande do Sul - Leonardo Maranhão Busatto.