Sábado, 18 de Julho de 2026

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Protocolo ICMS Nº 59 DE 01/07/2026

Altera o Protocolo ICMS Nº 8/2008, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.

Os Estados de Mato Grosso e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os itens XXI a XXIII ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 8, de 5 de março de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 19 de março de 2008 com as seguintes redações:

ITEMPRODUTO/DESCRIÇÃONCM
XXIFornos de micro-ondas8516.50.00
XXIISecadores de cabelo8516.31.00
XXIIIOutros aparelhos para arranjos do cabelo8516.32.00

".

Cláusula segunda Os itens I, II, V, VII, VIII, IX, X, XI e XIII do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 8/08 ficam revogados.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.

Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.

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