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DOU

Protocolo ICMS Nº 58 DE 19/09/2022-Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS)

Revoga o Protocolo ICMS nº 23/2020 , dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/2018 , que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

Os Estados do Mato Grosso e Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , no § 2º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018 , e no Decreto Estadual nº 56.633, de 29 de agosto de 2022, do Estado do Rio Grande do Sul, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

1 - Cláusula primeira. O Protocolo ICMS nº 23, de 19 de outubro de 2020 , fica revogado.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.

Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Rio Grande do Sul - Leonardo Maranhão Busatto.