Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , no § 2º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018 , e no Decreto Estadual nº 56.633, de 29 de agosto de 2022, do Estado do Rio Grande do Sul, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
1 - Cláusula primeira. O Protocolo ICMS nº 93, de 23 de julho de 2009 , fica revogado.
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.
Rio Grande do Sul - Leonardo Maranhão Busatto, São Paulo - Felipe Scudeler Salto.