Protocolo ICMS Nº 29 DE 13/12/2023
Altera o Protocolo ICMS nº 17/23, que dispõe sobre a suspensão do ICMS na remessa de mercadorias, derivadas de extração ou produção própria, para formação de lote em recinto não alfandegado e posterior exportação direta pelo remetente.
Os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O item II fica acrescido ao Anexo II do Protocolo ICMS nº 17, de 30 de junho de 2023, com a seguinte redação:
"ANEXO II (ESTABELECIMENTO DO ESPÍRITO DO SANTO)
NOME DA EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |
2 | MULTILIFT LOGISTICA LTDA. | 07.744.919/0001-39 | 082.387.04-4 |
.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa.
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