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Protocolo ICMS Nº 27 DE 16/10/2023

Prorroga as disposições do Protocolo ICMS Nº 113/2013, que dispõe sobre as operações Realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Itajaí – SC.

Os Estados do Amazonas e de Santa Catarina neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICMS nº 113, de 11 de outubro de 2013, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2032.

Parágrafo único. O prazo previsto no "caput" poderá, por meio de alteração deste protocolo, ser antecipado em razão de eventual norma constitucional que modifique ou extinga o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Amazonas - Alex Del Giglio, Santa Catarina - Cleverson Siewert.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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