A publicação desse protocolo introduz alterações para atender à demanda dos contribuintes no sentido de reduzir-se, nesta fase inicial de implantação, do escopo da exigência de NF-e a partir de 1º de abril.Dentre as implementações, que visam facilitar a migração dos processos de emissão de documentos fiscais na fase inicial de obrigatoriedade, destacam-se:* autorização para que os transportadores e revendedores retalhistas de combustíveis (TRR) continuem a emitir notas fiscais de saída em papel, nas operações de vendas de mercadorias fora do estabelecimento (venda em veículo)* restrição da obrigatoriedade de NF-e apenas nas operações de vendas internas e interestaduais. Com isso, as demais operações tais como de comércio exterior, transferências etc. só terão obrigatoriedade a partir de 1º de junho de 2008. Também estão excepcionadas até essa data as operações de venda de Gasolina de Aviação (GAV) e de Querosene de Aviação (QAV);