Os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Economia, e considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Os Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul ficam incluídos nas disposições do Protocolo ICMS nº 40, de 1º de julho de 2019.
Cláusula segunda O "caput" da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 40/19 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins acordam em autorizar as empresas relacionadas no Anexo Único deste protocolo a emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - após o início da prestação de serviço de transporte ferroviário de açúcar, farelo, soja e milho, destinados à exportação, diretamente ou mediante formação de lote de exportação ou com fim específico de exportação, via terminais do Porto de Santos e dos demais portos da Baixada Santista.".
Cláusula terceira Os itens 9 a 13 ficam incluídos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 40/19 com as seguintes redações:
"
ITEM | EMPRESA | CNPJ | IE | LOCALIZAÇÃO |
9 | Rumo Malha Norte S.A. | 24.962.466/0001-36 | 13.067.161-4 | Rondonópolis -MT |
10 | Rumo Malha Norte S.A. | 24.962.466/0001-36 | 13.067.161-4 | Alto Araguaia -MT |
11 | Rumo Malha Norte S.A. | 24.962.466/0001-36 | 13.067.161-4 | Alto Taquari -MT |
12 | Rumo Malha Norte S.A. | 24.962.466/0005-60 | 13.067.161-4 | Chapadão do Sul - MS |
13 | Rumo Malha Paulista S.A. | 02.502.844/0001-66 | 149.569.373.118 | Sumaré -SP |
".
Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.