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DOU

Protocolo ICMS Nº 13 DE 25/04/2024

Altera o Protocolo ICMS Nº 96/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no § 2º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O inciso VI da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 96, de 23 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI - às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00, quando tiverem como origem ou destino o Estado do Rio Grande do Sul;".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024.

Espírito Santo - Benicio Souzana Costa, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA