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Protocolo Confaz/Icms Nº 44, De 7 De Agosto De 2007

DOU 13.08.2007 Revigora as disposições do Protocolo ICMS 20/03, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

Os Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais, neste ato representados pelos seus Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira Ficam revigoradas as disposições do Protocolo ICMS 20/03, de 10 de outubro de 2003. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2011.
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